
Também em face dos alarmantes números, o Estado se vê incapaz de fornecer as mínimas condições para execução digna da pena, estabelecidas na Lei de Execução Penal.
De toda sorte, o Estado tem um custo médio de R$ 1.000,00 (mil) reais por mês para manutenção do status quo com cada pessoa privada de liberdade.
Desta forma, há que se buscar soluções que dificultem o ingresso no sistema prisional já tão deteriorado, bem como permitam a saída dos estabelecimentos penais para retomada da vida em sociedade sem a perda do poder de vigilância do Estado.
Neste diapasão, a um custo de mobilização do sistema de vigilância para 10.000 (dez mil) presos da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a um dispêndio mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa monitorada, o chamado “monitoramento eletrônico de presos” surge como uma alternativa, uma vez que as condições conferidas pela solução tecnológica são capazes de potencializar a reintegração social do apenado, afastando o preso das nefastas conseqüências do encarceramento.

Em 1977, o Juiz de Albuquerque, Novo México/EUA, Jack Love, inspirado por um episódio da série Spiderman (Homem-Aranha), persuadiu o perito em eletrônica, Michael Goss, a projetar e manufaturar um dispositivo de monitoramento.
Em 1983, o Juiz Love sentenciou o primeiro criminoso a usar o monitoramento eletrônico. A partir de então, a solução foi implementada de tal sorte que, em 1988, havia 2.300 presos monitorados eletronicamente nos Estados Unidos. Dez anos mais tarde (1998), o número de monitorados havia alcançado a impressionante marca de 95.0003.
Com o avanço tecnológico, o monitoramento eletrônico pode, como forma de acompanhamento, ser utilizado para a obtenção de três fins:
I – Detenção
O monitoramento visa manter o indivíduo em lugar predeterminado (normalmente em casa). Esta foi a primeira forma de utilização da solução tecnológica, permanecendo até hoje a mais comum.
II – Restrição
Alternativamente, o monitoramento é utilizado para garantir que o indivíduo não entre (freqüente) determinados locais, ou ainda se aproxime de determinadas pessoas, mormente testemunhas, vítimas e co-autores.
III – Vigilância
Nessa ótica, o monitoramento é utilizado para que se mantenha vigilância contínua sobre o indivíduo, sem a restrição de sua movimentação.
Ainda, conforme informa o Dr. Russel G. Smith, Vice-Diretor de Pesquisas do Instituto de Criminologia da Austrália, o monitoramento eletrônico pode ser realizado por meio das seguintes tecnologias:
I – Sistemas Passivos
Nesse sistema, os usuários são periodicamente acionados pela central de monitoramento por meio de telefone ou pagers6 para garantir que eles se encontram onde deveriam estar conforme a determinação judicial.
A identificação do indivíduo ocorre por meio de senhas ou biometria, como impressão digital, mapeamento da íris ou reconhecimento de voz.
II – Sistemas Ativos
Por meio do sistema ativo, o dispositivo instalado em local determinado (ex. casa) transmite o sinal para uma estação (central) de monitoramento. Assim, se o usuário se afastar do local determinado acima da distância estabelecida, a central é acionada.
III – Sistemas de Posicionamento Global (GPS)
O GPS consiste em três componentes: Satélites, Estações de terra conectadas em rede e dispositivos móveis. A tecnologia elimina a necessidade de dispositivos instalados em locais predeterminados, podendo ser utilizada como instrumento de detenção, restrição ou vigilância.
Segundo o OPPAGA (Office of Program Polícy Analysis & Goverment Accountabillity – Floriada State), o GPS pode ser utilizado de forma ativa (quando permite a localização do usuário em tempo real) ou na forma passiva (quando o dispositivo utilizado pelo usuário registra toda sua movimentação ao longo do dia.
Os dados são retransmitidos uma única vez a central, que gera o relatório diário).
Nenhum comentário:
Postar um comentário