terça-feira, 6 de julho de 2010

CHIQUINHO RODRIGUES - 20.308 - Para Deputado Estadual do Rio de Janeiro - EU APOIO


Presidente do Sindicato dos Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro.
Defensor da PEC 308 que transforma em Policia Penitenciária todos os servidores do Sitema Penitenciario do Brasil, medoida esta que fornece justiça a esta classe de servidores, fornecendo os direitos e Responsabilidades Constitucionais de òrgão Policial ao AGEPENS.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Delegacia do Rio promove cursos de alfabetização e sessões de cinema

Jornalista e advogado, Zaccone instalou biblioteca e cursos na carceragem da 52a DP. Cia de Foto

O discurso é claro e envolvente. O orador desfila o texto citando Michel Foucault e Octavio Paz, e passa por temas caros à Sociologia e ao Direito. Assim foi a apresentação de Orlando Zaccone, 44, delegado titular da 52a DP de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense (RJ), no Itaú Cultural, nesta terça-feira, 21 de outubro, durante a programação do Antídoto - Seminário Internacional de Ações Culturais em Zonas de Conflito.

Além da oratória ilustrada, Zaccone é um delegado que se diferencia do estereótipo do policial pela forma como lida com os detentos em sua delegacia. “O sistema prisional é uma máquina de moer pessoas”, disse Zaccone para quem o crime é uma forma de muitos se incluírem socialmente.

Baseado em sua formação acadêmica e na legislação que prevê assistência educacional e de saúde para aqueles que tiveram a liberdade cerceada, Zaccone implantou o projeto Carceragem Cidadã, que promove atividades culturais junto aos detentos de sua delegacia. Há cinema, com o Cine Clube 52ª, que exibe trabalhos audiovisuais seguidos de palestras e shows musicais, o jornal O Sol Quadrado Também Brilha!, feito pelos detentos, cursos de alfabetização, biblioteca e assistência médica. Os resultados positivos dessa experiência apontam caminhos para lidar com o problema da multilplicação e perpetuação da violência pós-prisão, desconstruindo a máxima de que cadeia é a escola do crime.

Mas antes de assumir a cadeira de delegado de Polícia Civil em 1999, Zaccone despejava seu nanquim em textos sobre comportamento e produção artística nos cadernos culturais de jornais cariocas. Somente depois, graduou-se em Direito e ingressou na Polícia. Mestre em Ciências Penais, atualmente faz doutourado em Ciências Políticas na Universidade Federal Fluminense.
“Tenho informações de diferentes áreas e procuro agir de acordo com o pensamento crítico que desenvolvi nesses cursos”, afirmou em entrevista do Blog Zonas de Conflito, que pode ser lida logo abaixo.

Zaccone, por que a Polícia?
Esse foi o primeiro concurso que passei. Quando fui fazer o curso de Direito, eu já trabalhava com o meu pai, que foi uma questão de foro íntimo, porque eu já tinha uma família constituída e o mercado de jornalismo não estava bom para mim. Tive uma brecha para trabalhar com o meu pai, mas teria de fazer o curso de Direito. E depois de formado vi que a vida de advogado é muito difícil para quem não tem um escritório forte de família. E o caminho natural para mim e para muitos brasileiros foi o concurso público. Comecei a prestar concurso sem definir nenhuma preferência. Fazia para Defensoria Pública, Polícia, Ministério Público, Magistratura. E o primeiro que passei foi pra Polícia Civil. Eu tinha muita vontade de fazer um mestrado, pois fiquei estudando três anos para o concurso. Assim que passei, priorizei minha formação acadêmica. Também sou professor. Depois de me aposentar como delegado, tenho vontade de me dedicar exclusivamente ao magistério.

Como jornalista, em qual editoria você atuava?
Por incrível que pareça, nunca trabalhei com (a editoria de) polícia, sempre foi com cultura. Trabalhei no Segundo Caderno, do Globo, e uma época na Revista de Domingo, do Jornal do Brasil. Sempre trabalhava com matérias de comportamento e da área de cultura.
Sua formação se diferencia muito do meio policial. Como ela é vista?
Infelizmente a formação dos policiais, principalmente dos delegados, é uma formação jurídica nos cursos de Direito. Há no Brasil um distanciamento muito grande do ensino jurídico das Ciências Sociais. Esse esvaziamento era uma estratégia. Então, matérias como Sociologia Jurídica e Filosofia do Direito, que são importantíssimas, sempre foram relegadas ao segundo plano nas Universidades. O que formamos hoje são técnicos em Direito. E os concursos públicos em todas as carreiras cobram um conhecimento técnico, um conhecimento da norma deslocado de qualquer visão social de sua aplicabilidade. Isso é muito ruim, porque temos hoje não somente delegados, mas tem juízes, promotores de justiça, defensores públicos que não têm uma visão crítica do trabalho que exercem. Aliás, isso não é um atributo somente de quem tem formação jurídica. Mesmo no jornalismo são poucos os que têm um conhecimento mais aprofundado e crítico da sua própria área de atuação. A mesma coisa com os médicos. Na verdade, se formos a fundo veremos que o tecnicismo tem prevalecido em todos os ramos do conhecimento, provocando esse esvaziamento das ações sociais dos agentes públicos. Você despolitizou a atuação profissional de vários segmentos; evidentemente que na área jurídica isso também se deu. E no caso da Polícia, a coisa fica mais gritante por conta do estereótipo do policial.

Zaccone, qual foi o estopim para você começar a trabalhar com cultura na carceragem?
Primeiro foi uma postura política que sempre tive. Tentei juntar a minha produção acadêmica com uma atuação profissional condizente. No mestrado produzi uma obra que foi publicada – Acionistas do Nada – Quem São os Traficantes de Droga. Então já tinha observado a seletividade punitiva, ou seja, os encarcerados são escolhidos entre os setores mais vulneráveis da sociedade. Isso existe por trás dos discursos punitivos de emergência, que tenta resolver os problemas do nosso modelo econômico por meio do encarceramento dos pobres, do extermínio dos que se rebelam. Então, tive muita vontade de aplicar essa visão crítica que adquiri por meio dos estudos. O criminoso que é preso em flagrante normalmente é o criminoso trapalhão, aquele cara enrolado, um batedor de carteira da pior qualidade. Esses caras estão enchendo os cárceres, assim como essas mulheres que tentam botar drogas nos presídios para os companheiros. Elas são selecionadas e rotuladas como verdadeiras traficantes. Então, estão ali por uma situação de vulnerabilidade e a gente tem de dar uma contrapartida. A sociedade tem de observar isso e entender que é mais do que necessário a gente dar um freio nesse sistema punitivo oferecendo algumas opções. Eu não trato mais a questão como ressocialização, porque acho que ressocializar é você devolver o cara para uma sociedade na qual ele já estava inserido, mas ele nunca esteve inserido nesse ambiente social. Hoje a gente trabalha com a idéia de redução de danos, ou seja, fazer com que a permanência o preso para cumprir sua medida punitiva seja feita de uma forma mais humana, que não gere violência institucional. Na verdade, pra mudar o quadro atual tem de atacar o modelo econômico, que já está mostrando que é fraco. Quando a gente iria imaginar que o Estado teria de botar dinheiro no sistema econômico. O papo não era que o capital se auto-regulava? E agora? É desse capitalismo tardio a estratégia de resolver problemas sociais por meio do encarceramento, do extermínio das “classes perigosas”. No entanto, isso é um processo autofágico, porque a reprodução da violência e da vulnerabilidade no cárcere depois retorna para a sociedade, porque esse preso não vai ficar lá pra sempre, ele vai voltar. Estamos alimentando o problema, e não resolvendo.

Há uma rotatividade de presos na delegacia?
Uma das nossas maiores dificuldades é exatamente essa. A rotatividade é muito grande. Para você ter idéia, conseguimos emitir 102 títulos eleitorais na unidade seis meses antes das eleições. Esse é o projeto Voto do Preso (permitido a presos provisórios). Seis meses se passaram e eu tinha somente 54 presos na unidade com o título para votar. Muitos saíram em liberdade. Mas tem um dado interessante: sete presos que estavam soltos foram à carceragem somente para votar. Isso foi muito legal, porque nem nós da administração esperávamos que um cara que já estava solto retornaria à carceragem para alguma coisa. Mas eles estiveram lá, acreditaram no projeto. Então, essa rotatividade é um problema, mas a gente não pára. Muitos presos começam a fazer o supletivo da primeira à quarta série do ensino fundamental, que dura um ano, mas com três, quatro meses conseguem o Alvará de Soltura. E o que vamos fazer? Aqueles dois, três meses estudados pra ele representam uma experiência de vida que a gente não consegue vislumbrar. Uma vez um preso, num debate em sala de aula, se emocionou, começou a chorar e disse para a professora que por alguns segundos teve a sensação de que estava livre. Então, criar dentro do cárcere um espaço para que os presos exponham suas idéias, dialoguem sobre vários temas, tenham sua voz colocada, representa muita coisa para eles.

E qual é a possibilidade de multiplicação dessa experiência em outras delegacias?
Vou ser sincero: atualmente vislumbro isso, porque os nossos esforços pra avançar naquele espaço são tão grandes e os resultados demoram tanto a vir que se tentássemos expandir isso acabaria encerrando o que conseguimos estruturar. Na verdade, são ações pequenas que darão um resultado maior. Em vez desse projeto ser estendido imediatamente a outras delegacias, prefiro que um preso que sair da carceragem e ingressar no sistema, se reúna com presos e eles mesmos consigam, junto às autoridades que estiverem gerenciando aquela unidade, implementar. São coisas que dependem de vontade política simples. Eu peguei um telefone, liguei para a Secretaria Estadual de Educação e disse que queria falar com o Secretário de Educação. “Tenho um espaço na carceragem. Posso conseguir doação de cadeiras, carteiras, quadro negro, mas eu preciso professor. Você consegue?” “Claro, consigo!” Botou dois! Sabe, às vezes com uma ligação telefônica você monta uma escola dentro da carceragem. Não é uma coisa que requer um volume grande de investimento, de recursos. É na simplicidade dos pequenos projetos que a gente vai avançar.

SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária)

O antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro ou DESIPE, era o órgão responsável pelo sistema penitenciário e carcerário no Estado do Rio de Janeiroaté 2003, quando tornou-se a então Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que foi criada através do Decreto nº 32.621, de 1º de janeiro de 2003, com o objetivo de dar um tratamento individualizado e específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. A Seap possui em sua estrutura três Subsecretarias Adjuntas: Unidades Prisionais, Infra-Estrutura e Tratamento Penitenciário, além de uma Subsecretaria Geral de Administração Penitenciária. Tem ainda três Coordenações de Unidades Prisionais: Gericinó; Frei Caneca e isoladas; e Niterói e Interior; com o objetivo de dar assistência mais personalizada às direções dos presídios. São órgãos da Seap, Fundação Santa Cabrini (FSC), o Conselho Penitenciário (CONPE) e o Fundo Especial Penitenciário (Fuesp). A Secretaria possui uma Ouvidoria e Corregedoria própria.A SEAP tem como missão Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à custódia, reeducação e reintegração do preso à comunidade em conformidade com as políticas estabelecidas. http://www.seap.rj.gov.br/

domingo, 14 de março de 2010

Lixão ameaça segurança do Complexo Penitenciário de Bangu no Rio de Janeiro

O Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, abriga presídios de segurança máxima. Por lá já esteve preso o ex-banqueiro ítalo-brasileiro, Salvatore Alberto Cacciola, proprietário do falido Banco Marka, que foi condenado por crimes contra o sistema financeiro no Brasil. Agora o Complexo Penitenciário de Bangu é novamente destaque na mídia. Isso porque o empreendimento se vê numa posição ameaçadora pelo crescimento da montanha de lixo no Centro de Tratamento de Resíduos de Gericinó (conhecido também por “Aterro de Bangu” ou mesmo “Lixão de Bangu”) que fica separado apneas pelo muco do complexo penitenciário. Obrigados a conviver com o mau cheiro e a companhia de urubus, os agentes e policiais militares do Grupamento Especial de Policiamento do Complexo Penitenciário de Bangu evitam ficar nas cabines de observação próximas ao lixão. Segundo o Sindicato dos Servidores da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a cada três cabines do complexo, duas estão desativadas, sendo “habitadas” pelos vetores. O leitor poderá conhecer os empreendimentos de Bangu. Basta adicionar as coordenadas no Google Earth: 22º 50’32.76”S e 43º28’30.86”O. O lixão de Bangu está a 144 pés e o complexo fica a 126 pés, isso significa que do aterro sanitário é possível observar toda a movimentação dentro do complexo penitenciário.

REFLEXÃO DA PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL - CNBB SOBRE A PEC 308/04

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL - CNBB
Praça Clovis Bevilácqua, 351, conj.501
Centro - 01018-001 - São Paulo - SP
Tel/fax (11) 3101-9419 - pcr.n@uol.com.br - www.carceraria.org.br

São Paulo, 02 de agosto 2005
Prezado :
CNPCP:

Referência: criação de uma Polícia Penitenciária

A Pastoral Carcerária Nacional gostaria de trazer algumas reflexões com relação àmovimentação dos agentes prisionais do estado de Amapá que visam a instalação de uma polícia penitenciária armada, cita-se a seguir referências de legislação (A), que conheço, para depois apresentar (B)uma visão básica, mas não em tudo fechada, da PCr Nacional.

A:
Normas da ONU: Regras Mínimas da ONU [RM] 54,1.3; Código de Conduta para Funcionários de Execução da Lei –art. 3 e 5; Princípios Básicos relativos ao Uso de Força e Armas de Fogo por Funcionários de Execução da Lei, Princípio 4 e 9.
Constituição Federal, art. 5º XLIX [Comentário: A PCr percebe nos estados onde ASPs/APs ou a polícia militar portam ou usam armas de fogo no cotidiano que este fato constitui uma contínua agressão e tortura psicológica que só revolta os presos e contribui para um clima mais perigoso e que dificulta que os internos se recuperem].
Lei de Execução Penal [LEP] – Lei 7.210/84 (confira na Exposição dos Motivos da Lei de Execução Penal do 9/5/83 quanto ao conteúdo e espírito dos itens 13-14, 20-22, 63-76), e que cita no item 22 que “la ejecución penal humanizada no sólo no pone em peligro la seguridad y el orden estadal, sino todo lo contrário. Mientras la ejecución penal humanizada es un apoyo del orden y la seguridad estadal, una ejecución penal deshumanizada atenta precisamente contra la seguridad estadal”(Hilde Kaufmann: Principios para la reforma de la ejecución penal, Buenos Aires, 1977, p.55).
Manual para servidores penitenciários do Internacional Centre for Prison Studies- Londres/Ministério da Justiça “Administração Penitenciária: Uma Abordagem de Direitos Humanos” (Londres: 2002, edição brasileira: 2004) que fala da natureza não-policial do sistema
penitenciário – pág.27s., 38 -, e que “Não é prática recomendada que os servidores penitenciários que trabalham diretamente com os presos portem armas”.
[Estatuto da Polícia do Brasil: referente à vigilância externa, exclusivamente, como atribuição da polícia militar, fora de casos de rebeliões e revistas do tipo “pente fino” preventivas em caso de rebeliões].

B:
A posição da coordenação da PCr Nacional, e também a minha, como coordenador nacional, decorrem do reconhecimento da importância dessas normas acima mencionados e de experiências, visões e avaliações como apresentadas a seguir:
1. O estado de São Paulo criou em 2003 uma Guarda Penitenciária armada. Esta substitui os PMs (Polícia Militar) nas muralhas e o segundo passo é que esta Guarda assuma também o serviço de escolta às transferências dos presos para o fórum, hospital ou outras unidades prisionais. Esta Guarda não pertence à Secretaria de Segurança Pública, mas à Secretaria de Administração Penitenciária [Sub-Secretaria da Secretaria da Justiça (e de DH) em alguns estados], à qual são subordinados desde sempre os Agentes Prisionais – não armados - de Segurança e Disciplina [ASP/AP].
A Guarda Penitenciária (armada) do estado de São Paulo é proibida de agir dentro dos presídios,
mas deve fazer a segurança “externa” e eventualmente escoltas, no sentido de que nenhum preso possa fugir. Isto significa que temos em São Paulo agora dois tipos de Agentes de Segurança Penitenciária, os não armados e os armados. Ambos pertencem à mesma Secretaria do Estado. Com isto, os diversos serviços necessários num presídio se completam, hoje em dia, de forma muito mais fácil e harmônica do que antes, quando os PMs fizeram o trabalho de segurança externa. Antes, quando os funcionários de segurança externa eram os PMs, estes não deviam obediência o Secretário do Estado da Administração Penitenciária ou ao diretor do presídio, uma vez que respondiam à outra Secretaria. Então sua colaboração dependia, ao mesmo tempo e numa certa dose, também do seu bom humor, de sua boa vontade. Houve menos cooperação e mais conflitos ou faltas, tanto administrativas como entre os presos e os funcionários PMs da muralha. Esses conflitos se intensificaram muito mais ainda quando os presos doentes eram transportados para o hospital. Antes, no estado de São Paulo, muitas vezes eram alocados a um presídio aqueles soldados da PM, que já não tinham prestado para outro serviço e incorreram em faltas disciplinares. O serviço na penitenciária era uma espécie de castigo. Hoje, os guardas da muralha estão hierarquicamente submetidos ao diretor do presídio e sua Secretaria de Estado, da forma como também os outros funcionários do sistema penitenciário o são. Logo, quando tiver um problema de relacionamento entre os funcionários internos, ou os presos, com os agentes de muralha, a própria Secretaria e/ou o próprio diretor apuram e/ou resolvem de modo muito mais fácil e rápido. Outrossim, a formação para a Guarda Penitenciária não é somente policial, mas é realizada dentro dos objetivos da LEP. Isto é, a formação e critérios de admissão dos guardas seguem a nova filosofia penitenciária que tenta ser humanista. Acabou a história e prática de que quem não prestou em outro lugar por irresponsabilidades é destinado para trabalhar no presídio.
Sabe-se que atualmente diversos estados estão refletindo a introdução de uma guarda penitenciária própria ou já a preparam. Minha posição como coordenador nacional da PCr é de pleno apoio. E refletimos, inclusive, que este item faça parte das nossas propostas para melhorar o sistema prisional e penitenciário nos estados.
2. Um outro aspecto é o seguinte: Sempre existia uma corrente forte de ASPs/APs que aderiram publicamente à filosofia de polícia no seu serviço no interior dos presídios. Esse tipo de funcionário sente-se frustrado com sua situação, pois queria ser policia, mas não o é, é no máximo um policial de segunda categoria, porque tem restringido para trabalhar com o porte de arma de fogo. O sonho desse tipo de funcionário era e é a adequação à carreira de polícia; inclusive, no que diz respeito aos direitos salariais, de seguro, de aposentadoria, plano de carreira e concurso etc., que a polícia tem.


Considerados os itens anteriores:
a) A PCr é totalmente contra posição que quer introduzir uma filosofia de polícia e permitir o porte de armas de fogo dentro dos presídios (serviços internos). ASPs/APs nunca sejam autorizados a portar arma de fogo no interior do presídio. Consideramos uma (re-)militarização dos presídios antagônico aos objetivos da LEP no sentido de uma “harmônica” reintegração à sociedade. No final das contas, este objetivo é a razão de o convênio com a ONU prever que o detido pode ficar não mais de 24 horas nas mãos da polícia: a polícia é para prender e não para “re-socializar”. Funcionários da categoria dos ASPs/APs - que procuram uma identidade profissional policial, e não uma identidade profissional de trabalho (co-operativo) num projeto sócio-educacional e de recuperação de pessoas - precisariam mudar, procurar trabalho em outro lugar que não dentro dos presídios.
b) A PCr é a favor de uma adequação dos ASPs/APs e Guardas Penitenciárias aos direitos não militares da polícia, que são direitos salariais, de seguro de vida, aposentadoria com 25 anos de serviço, plano de carreira exclusivamente com concurso e estabilidade de emprego/pragmatização etc., ou seja, benefícios trabalhistas [RM 46,1.3], e no caso de uma Guarda Penitenciária o porte e uso de arma estaria incluído, mas limitado à vigilância externa. Somente com esta restrição quanto a uma adequação poderíamos, mas talvez até devêssemos apoiar a articulação dos ASPs/APs e Guardas Penitenciárias em nível nacional para uma emenda constitucional. Sua luta visa a inclusão de sua categoria profissional no capítulo III da Constituição Federal, que trata no artigo 144 dos diversos órgãos da Segurança Pública, entre os quais a categoria de segurança penitenciária quer ver-se incluída.
3. A posição e proposta da Pastoral Carcerária é, que:

a) o serviço da Segurança Prisional/Penitenciária seja incluído entre os órgãos de Segurança Pública desde que neste serviço se crie e/ou distinga entre duas subcategorias profissionais:
R a sub-categoria dos ASPs/APs, responsáveis pela segurança e disciplina interna com proibição de porte de arma;
R a sub-categoria da Guarda Penitenciária armada, destinada exclusivamente para serviços de segurança externa nas muralhas, nas guaritas e nas escoltas.
b) o serviço da Segurança Prisional/Penitenciária esteja subordinado à Secretarias da Justiça/(Sub-)Secretarias de Administração Penitenciária e seus respectivos secretários, e não às Secretarias de Segurança Pública.


Atenciosamente,
Pe Gunther Zgubic
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária

Presídio Frei Caneca foi implodido na manhã deste sábado (14/03/10)

Os oito prédios do presídio da Frei Caneca foram implodidos neste sábado, às 12h15m. Foram usados 500 quilos de explosivos e a implosão durou menos do que 13 segundos. O botão que comandou a implosão foi acionado pelo governador do Rio, Sergio Cabral. Nem todos os pavilhões ficaram totalmente destruídos, mas, segundo o secretário estadual de Habitação, Leonardo Picciani, o resultado foi "um sucesso": agora, a conclusão do serviço será a marretadas e com a utilização de máquinas.
Os últimos 70 presos foram transferidos nesta sexta-feira para Bangu 1, na Zona Oeste, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária. Após ter sido fechada para a implosão do presídio, a Rua Frei Caneca já está liberada ao trânsito na altura do Largo do Estácio. O informe é da CET-Rio.
- Estamos dando um prazo de 90 dias para processar e reaproveitar o material da demolição - disse Picciani.
A implosão do presídio da Rua Frei Caneca obrigou cerca de 10 mil pessoas e seus animais domésticos que moram no entorno a deixarem suas moradias a partir das 10h.
O Complexo Penitenciário Frei Caneca, um prédio que começou a ser erguido em 1850, no Centro do Rio, com o nome de Casa de Correção da Corte, transformou-se, ao longo de 150 anos, em oito pavilhões - onde estiveram encarcerados presos políticos famosos, como o escritor Graciliano Ramos. O complexo estava praticamente desativado desde 2006. Na área será construído um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, com 2.500 apartamentos populares. Uma parte das unidades será destinada a moradores em áreas de risco no Morro de São Carlos, no Estácio, também na região central da cidade.
O fim do complexo penitenciário começou com a demolição, em 2003, do presídio feminino Nelson Hungria, transferido para o complexo de Bangu, e da escola de gestão penitenciária. Em 2006, foram desativadas e demolidas as penitenciárias Milton Dias Ferreira, Lemos de Brito e Romero Neto.
A implosão estava marcada inicialmente para as 11h, mas, atendendo ao pedido de um casal de noivos, que marcara o casamento numa igreja batista do centro, o horário foi transferido para as 12h15m.

sexta-feira, 12 de março de 2010

DIREITO DE VISITA E A POLEMICA DA VISITA ÍNTIMA.


Na Justificação argumenta que a Lei de Execução Penal admite a visita, mas não a íntima, já autorizada em alguns presídios no País.

Pretende justificar que a abstinência sexual imposta pode gerar danos à pessoa humana e que pode causar o desequilíbrio pessoal, aumento de violência e agressividade, favorecimento de condutas inadequadas e aumento de tensão no estabelecimento prisional. Que a castidade forçada não beneficia nem o apenado nem a sociedade. Alega ainda que vários países já admitem a visita íntima que deve ser considerada não como uma recompensa ao presidiário mas como um direito.
A definição intimidade é complexa uma vez que seus significados variam de relacionamento para relacionamento, e dentro de um mesmo relacionamento ao longo do tempo. Em alguns relacionamentos, a intimidade está ligada ao sexo e sentimentos de afeto podem estar conectados ou serem confundidos com sentimentos sexuais. Em outros relacionamentos, a intimidade tem mais a ver com momentos divididos pelos indivíduos do que interações sexuais. De qualquer forma, a intimidade está ligada com sentimentos de afeto entre parceiros em um relaciomento.
Esta não é uma definição precisa, mas mesmo sem ser específico, parece que a intimidade e relacionamentos saudáveis andam de mãos dadas. Certamente a intimidade é um ingrediente básico em qualquer relacionamento com algum significado: a base da amizade e uma das fundações do amor.
As principais formas de intimidade são a intimidade emocional e a intimidade física. A intimidade intelectual, familiaridade com a cultura e os interesses de uma pessoa, é comum entre amigos. Membros de grupos religiosos ou filosóficos também percebem uma "intimidade espiritual" em sua comunidade.
A intimidade também pode ser identificada como o conhecimento profundo de alguém, conhecendo os vários aspectos ou sabendo como esse alguém responderia em diferentes situações, por causa das muitas experiências em comum.
Na intimidade existem tês dimensões:
• a dimensão pessoal- que abrange as vivências, a história pessoal, a comunicação e os estados humoristicos das pessoas, ou seja, tudo o que se refere ao ser humano comos ser individual.
• a dimensão relacional- relacionada com os envolvimentos interpessoais, a relação, ou seja, tudo o que existe um contacto com outro ojecto ou pessoa.
• a dimensão universal - não se encontra fixa, pois a intimidade varia consoante o contexto espacial, temporal, ou histórico.


“No ART. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."


Em qualquer unidade prisional masculina, o palco deste cenário é repleto, com filas kilométricas de mulheres esperando perfumadas, animadas e pacientes a hora de se submeter a mais constrangimentos que os rotineiros e ofertar todo o carinho e amor do mundo ao namorado, marido, amante fixo, ou amásio. Os necessários requisitos para que a visita íntima seja consentida, são os mesmos tanto para os homens quanto para as mulheres, ou seja: provar um vínculo anterior à detenção ou ter um relacionamento estável de, no mínimo, seis meses; fazer (o casal) exames laboratoriais de salubridade e inscrever-se na lista dos habilitados. O direito à visita íntima nas cadeias masculinas, foi instituído em 1987, passando a vigorar logo em seguida. Já nas penitenciárias femininas, isso “só foi possível” ou quem sabe “admissível” em 2001.

Com o agravante da intervenção e insistência de grupos de defesa femininos, entre outros, da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da mulher encarcerada, durante anos...

Se ficarmos na porta de uma penitenciária feminina em dia de visita, poderemos perceber que as poucas pessoas visitantes são mães de reeducandas, irmãs, filhos, enfim. É natural de a mulher zelar, fazendo tudo para manter a instituição familiar. Como ficam com os filhos quando os maridos são presos, é muito importante manter o vínculo com o pai deles. Um dos principais propósitos da visita normal e/ou íntima, ainda é justamente esse, manter a família. Os homens, por sua vez, em geral não ficam com as crianças e não faz em tanto esforço para conservar o relacionamento com a mãe delas, além do mais, não gostam de serem colocados em exposição, ou se submeter à revista necessária, aos exames.

É natural, se ter ciência de que muitos arrumam outras mulheres, enquanto a “oficial” está presa. Não é só o sexo, é o patriarcado alimentado e inesquecível, onde cozinhar, lavar, cuidar da casa é facilmente substituído. Existe também, a sensação destes, que pensam estarem solidamente mais seguros de que a relação pode ser mantida, mesmo sem a visita, porque sabem que, quando as mulheres saírem da cadeia, costumam procurá-los.

Outro fator que acontece na unidade penitenciaria que fortalece o argumento em desfavor da visita íntima se prende ao fato de ela ter de certa forma um caráter discriminatório, pois só podem usufruir desse benefício àqueles que tem esposas ou companheiras, não podendo efetivamente dele gozar os presos que são solteiros. A visita íntima somente é realizada se o companheiro preencher o formulário de convivência marital em núcleo próprios nas unidades prisionais. Quando a visita é realizada são fornecidos preservativos e anticoncepcionais.

Porém, o que tem ocorrido na realidade, tem sido o fato de a visita íntima se tornar muitas vezes uma forma de prostituição e da prática de abusos sexuais.
Em virtude do poder paralelo exercido pelos detentos que possuem o domínio da massa carcerária dentro dos presídios, e da relação de subordinação e dependência dessa massa para com aqueles que possuem esse domínio, muitas vezes os presos que têm esposas ou companheiras, e que, por um motivo ou outro tenham uma certa “dívida” com o aquele que detém o poder paralelo dentro do presídio, acaba tendo de permitir que sua referida esposa ou amásia venha a manter relações sexuais com aquele ou com outros presos, como única forma de manter-se vivo e não vir a sofrer qualquer tipo de sanção ou castigo impostos por outros presos, a quem este deva obediência e subordinação.

E para terminar, tal confusão sexual nos presídios só traria doenças, comprometendo a integridade física dos presos. A realidade de anos a fio já comprovou que ninguém fica desequilibrado por abstinência sexual. Se fosse assim não poderia haver religiosos e leigos que vivem em absoluta castidade, tendo em vista uma esperança de felicidade maior, já que o homem não é senhor de sua vida e de seu destino. A abstinência sexual não causa nenhum dano à pessoa.

A Lei de Execução Penal permite ainda a autorização de saídas temporárias aos presos, em regime semi-aberto, também para visitas à família, com exigência de bom comportamento o que deve ser um estímulo ao preso.

Além disso, não é da competência do Estado resolver o problema sexual de ninguém, mas aplicar a pena privativa de liberdade imposta pelo Judiciário. A vida íntima dos presidiários deve ser vivida lá fora, conforme a consciência de cada um. Se a lei é muito rigorosa em relação a presos que somente são autorizados a sair em determinadas ocasiões e com escolta é porque são perigosos para a sociedade devidos aos crimes graves que praticaram, pois a tendência hoje é a aplicação de penas alternativas e só deixar na prisão aqueles que praticaram violência contra a pessoa.

Logo os defensores do direito da visita íntima, não defendem a intimidade entre parentes e familiares, defendem sim a pratica sexual dentro das unidades prisionais. Entendem que a ressocialização do preso se faz necessariamente pelo ato sexual que em verdade não é um direito do preso mais uma regalia do bom comportamento e disciplina do interno.

PEDRO PAULO DA CRUZ - Monografia - O SISTEMA PENITENCIÁRIO: DA SEGURANÇA A INTIMIDAÇÃO. (Segurança Pública e Direitos Humanos)
Rio de Janeiro- RJ
Ano 2009