
Na Justificação argumenta que a Lei de Execução Penal admite a visita, mas não a íntima, já autorizada em alguns presídios no País.
Pretende justificar que a abstinência sexual imposta pode gerar danos à pessoa humana e que pode causar o desequilíbrio pessoal, aumento de violência e agressividade, favorecimento de condutas inadequadas e aumento de tensão no estabelecimento prisional. Que a castidade forçada não beneficia nem o apenado nem a sociedade. Alega ainda que vários países já admitem a visita íntima que deve ser considerada não como uma recompensa ao presidiário mas como um direito.
A definição intimidade é complexa uma vez que seus significados variam de relacionamento para relacionamento, e dentro de um mesmo relacionamento ao longo do tempo. Em alguns relacionamentos, a intimidade está ligada ao sexo e sentimentos de afeto podem estar conectados ou serem confundidos com sentimentos sexuais. Em outros relacionamentos, a intimidade tem mais a ver com momentos divididos pelos indivíduos do que interações sexuais. De qualquer forma, a intimidade está ligada com sentimentos de afeto entre parceiros em um relaciomento.
Esta não é uma definição precisa, mas mesmo sem ser específico, parece que a intimidade e relacionamentos saudáveis andam de mãos dadas. Certamente a intimidade é um ingrediente básico em qualquer relacionamento com algum significado: a base da amizade e uma das fundações do amor.
As principais formas de intimidade são a intimidade emocional e a intimidade física. A intimidade intelectual, familiaridade com a cultura e os interesses de uma pessoa, é comum entre amigos. Membros de grupos religiosos ou filosóficos também percebem uma "intimidade espiritual" em sua comunidade.
A intimidade também pode ser identificada como o conhecimento profundo de alguém, conhecendo os vários aspectos ou sabendo como esse alguém responderia em diferentes situações, por causa das muitas experiências em comum.
Na intimidade existem tês dimensões:
• a dimensão pessoal- que abrange as vivências, a história pessoal, a comunicação e os estados humoristicos das pessoas, ou seja, tudo o que se refere ao ser humano comos ser individual.
• a dimensão relacional- relacionada com os envolvimentos interpessoais, a relação, ou seja, tudo o que existe um contacto com outro ojecto ou pessoa.
• a dimensão universal - não se encontra fixa, pois a intimidade varia consoante o contexto espacial, temporal, ou histórico.
“No ART. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Em qualquer unidade prisional masculina, o palco deste cenário é repleto, com filas kilométricas de mulheres esperando perfumadas, animadas e pacientes a hora de se submeter a mais constrangimentos que os rotineiros e ofertar todo o carinho e amor do mundo ao namorado, marido, amante fixo, ou amásio. Os necessários requisitos para que a visita íntima seja consentida, são os mesmos tanto para os homens quanto para as mulheres, ou seja: provar um vínculo anterior à detenção ou ter um relacionamento estável de, no mínimo, seis meses; fazer (o casal) exames laboratoriais de salubridade e inscrever-se na lista dos habilitados. O direito à visita íntima nas cadeias masculinas, foi instituído em 1987, passando a vigorar logo em seguida. Já nas penitenciárias femininas, isso “só foi possível” ou quem sabe “admissível” em 2001.
Com o agravante da intervenção e insistência de grupos de defesa femininos, entre outros, da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da mulher encarcerada, durante anos...
Se ficarmos na porta de uma penitenciária feminina em dia de visita, poderemos perceber que as poucas pessoas visitantes são mães de reeducandas, irmãs, filhos, enfim. É natural de a mulher zelar, fazendo tudo para manter a instituição familiar. Como ficam com os filhos quando os maridos são presos, é muito importante manter o vínculo com o pai deles. Um dos principais propósitos da visita normal e/ou íntima, ainda é justamente esse, manter a família. Os homens, por sua vez, em geral não ficam com as crianças e não faz em tanto esforço para conservar o relacionamento com a mãe delas, além do mais, não gostam de serem colocados em exposição, ou se submeter à revista necessária, aos exames.
É natural, se ter ciência de que muitos arrumam outras mulheres, enquanto a “oficial” está presa. Não é só o sexo, é o patriarcado alimentado e inesquecível, onde cozinhar, lavar, cuidar da casa é facilmente substituído. Existe também, a sensação destes, que pensam estarem solidamente mais seguros de que a relação pode ser mantida, mesmo sem a visita, porque sabem que, quando as mulheres saírem da cadeia, costumam procurá-los.
Outro fator que acontece na unidade penitenciaria que fortalece o argumento em desfavor da visita íntima se prende ao fato de ela ter de certa forma um caráter discriminatório, pois só podem usufruir desse benefício àqueles que tem esposas ou companheiras, não podendo efetivamente dele gozar os presos que são solteiros. A visita íntima somente é realizada se o companheiro preencher o formulário de convivência marital em núcleo próprios nas unidades prisionais. Quando a visita é realizada são fornecidos preservativos e anticoncepcionais.
Porém, o que tem ocorrido na realidade, tem sido o fato de a visita íntima se tornar muitas vezes uma forma de prostituição e da prática de abusos sexuais.
Em virtude do poder paralelo exercido pelos detentos que possuem o domínio da massa carcerária dentro dos presídios, e da relação de subordinação e dependência dessa massa para com aqueles que possuem esse domínio, muitas vezes os presos que têm esposas ou companheiras, e que, por um motivo ou outro tenham uma certa “dívida” com o aquele que detém o poder paralelo dentro do presídio, acaba tendo de permitir que sua referida esposa ou amásia venha a manter relações sexuais com aquele ou com outros presos, como única forma de manter-se vivo e não vir a sofrer qualquer tipo de sanção ou castigo impostos por outros presos, a quem este deva obediência e subordinação.
E para terminar, tal confusão sexual nos presídios só traria doenças, comprometendo a integridade física dos presos. A realidade de anos a fio já comprovou que ninguém fica desequilibrado por abstinência sexual. Se fosse assim não poderia haver religiosos e leigos que vivem em absoluta castidade, tendo em vista uma esperança de felicidade maior, já que o homem não é senhor de sua vida e de seu destino. A abstinência sexual não causa nenhum dano à pessoa.
A Lei de Execução Penal permite ainda a autorização de saídas temporárias aos presos, em regime semi-aberto, também para visitas à família, com exigência de bom comportamento o que deve ser um estímulo ao preso.
Além disso, não é da competência do Estado resolver o problema sexual de ninguém, mas aplicar a pena privativa de liberdade imposta pelo Judiciário. A vida íntima dos presidiários deve ser vivida lá fora, conforme a consciência de cada um. Se a lei é muito rigorosa em relação a presos que somente são autorizados a sair em determinadas ocasiões e com escolta é porque são perigosos para a sociedade devidos aos crimes graves que praticaram, pois a tendência hoje é a aplicação de penas alternativas e só deixar na prisão aqueles que praticaram violência contra a pessoa.
Logo os defensores do direito da visita íntima, não defendem a intimidade entre parentes e familiares, defendem sim a pratica sexual dentro das unidades prisionais. Entendem que a ressocialização do preso se faz necessariamente pelo ato sexual que em verdade não é um direito do preso mais uma regalia do bom comportamento e disciplina do interno.
PEDRO PAULO DA CRUZ - Monografia - O SISTEMA PENITENCIÁRIO: DA SEGURANÇA A INTIMIDAÇÃO. (Segurança Pública e Direitos Humanos)
Rio de Janeiro- RJ
Ano 2009
Pretende justificar que a abstinência sexual imposta pode gerar danos à pessoa humana e que pode causar o desequilíbrio pessoal, aumento de violência e agressividade, favorecimento de condutas inadequadas e aumento de tensão no estabelecimento prisional. Que a castidade forçada não beneficia nem o apenado nem a sociedade. Alega ainda que vários países já admitem a visita íntima que deve ser considerada não como uma recompensa ao presidiário mas como um direito.
A definição intimidade é complexa uma vez que seus significados variam de relacionamento para relacionamento, e dentro de um mesmo relacionamento ao longo do tempo. Em alguns relacionamentos, a intimidade está ligada ao sexo e sentimentos de afeto podem estar conectados ou serem confundidos com sentimentos sexuais. Em outros relacionamentos, a intimidade tem mais a ver com momentos divididos pelos indivíduos do que interações sexuais. De qualquer forma, a intimidade está ligada com sentimentos de afeto entre parceiros em um relaciomento.
Esta não é uma definição precisa, mas mesmo sem ser específico, parece que a intimidade e relacionamentos saudáveis andam de mãos dadas. Certamente a intimidade é um ingrediente básico em qualquer relacionamento com algum significado: a base da amizade e uma das fundações do amor.
As principais formas de intimidade são a intimidade emocional e a intimidade física. A intimidade intelectual, familiaridade com a cultura e os interesses de uma pessoa, é comum entre amigos. Membros de grupos religiosos ou filosóficos também percebem uma "intimidade espiritual" em sua comunidade.
A intimidade também pode ser identificada como o conhecimento profundo de alguém, conhecendo os vários aspectos ou sabendo como esse alguém responderia em diferentes situações, por causa das muitas experiências em comum.
Na intimidade existem tês dimensões:
• a dimensão pessoal- que abrange as vivências, a história pessoal, a comunicação e os estados humoristicos das pessoas, ou seja, tudo o que se refere ao ser humano comos ser individual.
• a dimensão relacional- relacionada com os envolvimentos interpessoais, a relação, ou seja, tudo o que existe um contacto com outro ojecto ou pessoa.
• a dimensão universal - não se encontra fixa, pois a intimidade varia consoante o contexto espacial, temporal, ou histórico.
“No ART. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Em qualquer unidade prisional masculina, o palco deste cenário é repleto, com filas kilométricas de mulheres esperando perfumadas, animadas e pacientes a hora de se submeter a mais constrangimentos que os rotineiros e ofertar todo o carinho e amor do mundo ao namorado, marido, amante fixo, ou amásio. Os necessários requisitos para que a visita íntima seja consentida, são os mesmos tanto para os homens quanto para as mulheres, ou seja: provar um vínculo anterior à detenção ou ter um relacionamento estável de, no mínimo, seis meses; fazer (o casal) exames laboratoriais de salubridade e inscrever-se na lista dos habilitados. O direito à visita íntima nas cadeias masculinas, foi instituído em 1987, passando a vigorar logo em seguida. Já nas penitenciárias femininas, isso “só foi possível” ou quem sabe “admissível” em 2001.
Com o agravante da intervenção e insistência de grupos de defesa femininos, entre outros, da Comissão da Mulher Advogada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da mulher encarcerada, durante anos...
Se ficarmos na porta de uma penitenciária feminina em dia de visita, poderemos perceber que as poucas pessoas visitantes são mães de reeducandas, irmãs, filhos, enfim. É natural de a mulher zelar, fazendo tudo para manter a instituição familiar. Como ficam com os filhos quando os maridos são presos, é muito importante manter o vínculo com o pai deles. Um dos principais propósitos da visita normal e/ou íntima, ainda é justamente esse, manter a família. Os homens, por sua vez, em geral não ficam com as crianças e não faz em tanto esforço para conservar o relacionamento com a mãe delas, além do mais, não gostam de serem colocados em exposição, ou se submeter à revista necessária, aos exames.
É natural, se ter ciência de que muitos arrumam outras mulheres, enquanto a “oficial” está presa. Não é só o sexo, é o patriarcado alimentado e inesquecível, onde cozinhar, lavar, cuidar da casa é facilmente substituído. Existe também, a sensação destes, que pensam estarem solidamente mais seguros de que a relação pode ser mantida, mesmo sem a visita, porque sabem que, quando as mulheres saírem da cadeia, costumam procurá-los.
Outro fator que acontece na unidade penitenciaria que fortalece o argumento em desfavor da visita íntima se prende ao fato de ela ter de certa forma um caráter discriminatório, pois só podem usufruir desse benefício àqueles que tem esposas ou companheiras, não podendo efetivamente dele gozar os presos que são solteiros. A visita íntima somente é realizada se o companheiro preencher o formulário de convivência marital em núcleo próprios nas unidades prisionais. Quando a visita é realizada são fornecidos preservativos e anticoncepcionais.
Porém, o que tem ocorrido na realidade, tem sido o fato de a visita íntima se tornar muitas vezes uma forma de prostituição e da prática de abusos sexuais.
Em virtude do poder paralelo exercido pelos detentos que possuem o domínio da massa carcerária dentro dos presídios, e da relação de subordinação e dependência dessa massa para com aqueles que possuem esse domínio, muitas vezes os presos que têm esposas ou companheiras, e que, por um motivo ou outro tenham uma certa “dívida” com o aquele que detém o poder paralelo dentro do presídio, acaba tendo de permitir que sua referida esposa ou amásia venha a manter relações sexuais com aquele ou com outros presos, como única forma de manter-se vivo e não vir a sofrer qualquer tipo de sanção ou castigo impostos por outros presos, a quem este deva obediência e subordinação.
E para terminar, tal confusão sexual nos presídios só traria doenças, comprometendo a integridade física dos presos. A realidade de anos a fio já comprovou que ninguém fica desequilibrado por abstinência sexual. Se fosse assim não poderia haver religiosos e leigos que vivem em absoluta castidade, tendo em vista uma esperança de felicidade maior, já que o homem não é senhor de sua vida e de seu destino. A abstinência sexual não causa nenhum dano à pessoa.
A Lei de Execução Penal permite ainda a autorização de saídas temporárias aos presos, em regime semi-aberto, também para visitas à família, com exigência de bom comportamento o que deve ser um estímulo ao preso.
Além disso, não é da competência do Estado resolver o problema sexual de ninguém, mas aplicar a pena privativa de liberdade imposta pelo Judiciário. A vida íntima dos presidiários deve ser vivida lá fora, conforme a consciência de cada um. Se a lei é muito rigorosa em relação a presos que somente são autorizados a sair em determinadas ocasiões e com escolta é porque são perigosos para a sociedade devidos aos crimes graves que praticaram, pois a tendência hoje é a aplicação de penas alternativas e só deixar na prisão aqueles que praticaram violência contra a pessoa.
Logo os defensores do direito da visita íntima, não defendem a intimidade entre parentes e familiares, defendem sim a pratica sexual dentro das unidades prisionais. Entendem que a ressocialização do preso se faz necessariamente pelo ato sexual que em verdade não é um direito do preso mais uma regalia do bom comportamento e disciplina do interno.
PEDRO PAULO DA CRUZ - Monografia - O SISTEMA PENITENCIÁRIO: DA SEGURANÇA A INTIMIDAÇÃO. (Segurança Pública e Direitos Humanos)
Rio de Janeiro- RJ
Ano 2009
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