sexta-feira, 12 de março de 2010

DO PORTE PARA AGEPEN

“Você sai todo dia às seis horas, não é?” “Eu sei onde você mora”. Frases que freqüentemente agentes penitenciários afirmam ouvir nas carceragens.
Funcionários do sistema penitenciário são diariamente alvos de ameaças, que muitas vezes se concretizam, colocando em xeque a segurança de quem ajuda a promovê-la.
Um projeto de lei poderia dar aos agentes, no mínimo, uma sensação de igualdade de condições para se defender de criminosos que deixam as grades, em detrimento da frágil legislação penal.

Por enquanto ficamos com a LEI N 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, que concede de forma precária o porte de arma aos AGEPENs, com inúmeras exigências que muitas das vezes são inaplicáveis a servidores que trabalham com a Segurança prisional

LEI N 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

"Os agentes prisionais possuem uma jornada de trabalho estressante e ainda suportam a pressão dos encarcerados, sendo que na maioria das vezes, são os primeiros a sofrer a violência nas rebeliões e motins nos estabelecimentos prisionais. Por isso, é preciso que ele tenha direito a porte de arma de fogo"

Em relatório do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembrou que em maio vários agentes penitenciários foram assassinados durante a série de atentados promovidos pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), sem possibilidade de defesa. "É necessário promover ajustes permitindo que todos os agentes possam ter acesso ao porte de arma para proteção pessoal e de seus familiares", acrescentou o senador.
Enquanto se discute a situação dos AGEPENs e do porte de arma desses profissionais, a PEC 308 fica engavetada, Proposta esta que solucionaria toda a questão.

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